Publicação 21/06/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2022 Edição: 115 Seção: 1 Página: 38

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

001

0

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

0

Soroalbumina humana

206.750

frascos de 142g

Art. 2º Inciso 1

05/11/2022

08/05/2023

002

2

Mancozeb técnico

3.500

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

001

0

Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets

100

toneladas

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

001

0

MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

120.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/2022

15/08/2023

001

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja

233.085

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

002

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l

452.524

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

001

0

Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor

4.600.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

 

 

Publicação 22/06/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2022 Edição: 116 Seção: 1 Página: 39

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022 (*)

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

2833.11.10

001

0

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

3002.12.36

0

Soroalbumina humana

206.750

frascos de 142g

Art. 2º Inciso 1

05/11/2022

08/05/2023

3824.99.86

002

2

Mancozeb técnico

3.500

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

3907.99.99

001

0

Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets

100

toneladas

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

3909.31.00

001

0

MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

120.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/2022

15/08/2023

7010.90.21

001

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja

233.085

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

7010.90.90

002

0

Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l

452.524

toneladas

Art. 2º Inciso 2

24/06/2022

23/06/2023

8714.96.00

001

0

Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor

4.600.000

unidades

Art. 2º Inciso 1

24/06/2022

23/06/2023

Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/06/2022, Edição 15, Seção 1, Página 38.

 

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