Publicação 21/06/2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/06/2022 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto
ANEXO ÚNICO
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
001 |
0 |
Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
910.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
– |
0 |
Soroalbumina humana |
206.750 |
frascos de 142g |
Art. 2º Inciso 1 |
05/11/2022 |
08/05/2023 |
002 |
2 |
Mancozeb técnico |
3.500 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
001 |
0 |
Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets |
100 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
001 |
0 |
MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga |
120.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
16/08/2022 |
15/08/2023 |
001 |
0 |
Garrafas para envase exclusivo de cerveja |
233.085 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
002 |
0 |
Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l |
452.524 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
001 |
0 |
Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor |
4.600.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
Publicação 22/06/2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022 (*)
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
001 |
0 |
Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
910.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
3002.12.36 |
– |
0 |
Soroalbumina humana |
206.750 |
frascos de 142g |
Art. 2º Inciso 1 |
05/11/2022 |
08/05/2023 |
3824.99.86 |
002 |
2 |
Mancozeb técnico |
3.500 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
3907.99.99 |
001 |
0 |
Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets |
100 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
3909.31.00 |
001 |
0 |
MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga |
120.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
16/08/2022 |
15/08/2023 |
7010.90.21 |
001 |
0 |
Garrafas para envase exclusivo de cerveja |
233.085 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
7010.90.90 |
002 |
0 |
Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l |
452.524 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
8714.96.00 |
001 |
0 |
Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor |
4.600.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
24/06/2022 |
23/06/2023 |
Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/06/2022, Edição 15, Seção 1, Página 38.
Seja um associado
Fale conosco
|