Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes

Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes

Medida atende orientações do Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre atos normativos inferiores a decreto.

Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/3), novos regulamentos que revisam e consolidam normas das áreas de Cosméticos e Saneantes.  

A medida atende as diretrizes do Decreto 10.139/2019 e tem como objetivos: 

  • Revogar atos cujos efeitos já tenham acabado, perdido significado ou que haviam sido revogados tacitamente. 
  • Consolidar e melhorar a técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem. 

Os novos regulamentos entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2022. Destaca-se que a revisão não alterou o mérito das normas. Confira abaixo os atos normativos e um breve resumo do objetivo da revisão. 

Cosméticos 

Na área de Cosméticos, foram publicadas as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs):  

  • RDC 628/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 44/2012, que dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 16/2012. 
  • RDC 629/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 30/2012, que dispõe sobre protetores solares e produtos multifuncionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC Mercosul 08/2011.  
  • RDC 630/2022: melhoria da técnica legislativa da Resolução 481/1999, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 51/1998. 

Saneantes 

Já na área de Saneantes, foram publicadas uma RDC e uma Instrução Normativa (IN): 

  • RDC 622/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 52/2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. 
  • IN 121/2022: melhoria da técnica legislativa da IN 4/2012, que dispõe sobre os critérios de aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise de pedidos de notificação e registro de produtos saneantes. 

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Fonte: Anvisa. Acesso em 18/03/2022.

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-revisa-e-consolida-normas-das-areas-de-cosmeticos-e-saneantes