Convocação SIPLA – Assembleia Geral Ordinária

Convocação SIPLA – Assembleia Geral Ordinária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/02/2021 | Edição: 25 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ineditoriais/Sindicato Nacional das Indústrias de Produtos de Limpeza

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocadas as empresas representadas por este Sindicato Nacional as Indústrias de Produtos de Limpeza (SIPLA), entidade sindical com sede na Rua do Paraíso, 139, 5° andar, bairro do Paraíso, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 58.920.950/00001-14, a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em formato misto, nos termos da Lei n° 14.010/2020, em razão da pandemia deflagrada pelo COVID-19, sendo presencial na Avenida Paulista n° 1313, 7° andar, sala 709, Bairro da Bela Vista, em São Paulo, CEP 01311-923, tel.: (11) 3816-3405, e virtual através da plataforma TEAMS onde os interessados devem solicitar o link de acesso até 30 minutos antes de iniciar a assembleia pelo e-mail sipla@sipla.org.br., no próximo dia 18 de fevereiro de 2021, às 09:00 horas, em primeira convocação, ou meia hora após, em segunda convocação, destinada a discutir e votar a seguinte ordem do dia: a) atender aos fins especificados nos artigos 612 e 859 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo em vista a eventual renovação e/ou alteração da norma coletiva de trabalho em vigor, com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Belo Horizonte e Região, considerando as reivindicações apresentadas pelo mesmo, inclusive instauração da instância judicial, e abrangendo também as hipóteses previstas na Lei 7.783/89, que dispõe sobre greve e dá outras providências; b) nomear comissão para fins de entabular negociações com a entidade obreira objetivando à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho; c) outorga de poderes à Diretoria deste Sindicato e/ou a quem esta os delegar para, conforme o caso, tomar medidas extrajudiciais ou judiciais, perante as autoridades competentes, quanto à norma coletiva de trabalho que esteja vencendo; d) ratificação de providências eventualmente já tomadas por esta entidade sindical patronal; e) propor ao Sindicato Obreiro a instituição do REPIS – Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado, aplicado para microempresas e empresas de pequeno porte mediante norma coletiva; e, f) outros assuntos de interesse da entidade. Observar-se-á, na primeira e segunda convocação, o “quórum” legal e estatutário. São Paulo, 04 de fevereiro de 2021.

MARCUS FRAGA RODRIGUES

Presidente

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